À luz das súmulas do STF e do STJ acerca de honorários advocatícios e juros moratórios, julgue o item seguinte.
Não havendo pedido na petição inicial do processo judicial
ou não estando expressa a obrigação de pagar na sentença
condenatória, os juros moratórios não deverão incidir
no cálculo de liquidação do débito.
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