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#2156234

De acordo com Lei Orgânica de Gramado, a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis dependerá de lei com aprovação mínima de:

  • 1/2 dos Vereadores.
  • 1/2 dos Vereadores e do Prefeito.
  • 2/3 dos Vereadores e de 1/3 da população local.
  • 2/3 dos Vereadores.
  • 2/3 dos Vereadores, do Prefeito e do Governador.
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