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#2518778

Sobre a Portaria n° 1.007 de 4 de maio de 2010, é INCORRETO afirmar que:

  • O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem Agentes de Combate às Endemias incorporados corresponde a uma parcela extra anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.
  • Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o Agente de Combate às Endemias, a todas as equipes de Saúde da Família do Município.
  • Os Agentes de Combate às Endemias, de que trata essa Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
  • Nenhuma das alternativas.
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