Segundo a Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a educação infantil está organizada de acordo
com as seguintes regras comuns:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)
horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação
pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas. V. Expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
Está em consonância com essa lei:
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