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#2439534

Sobre o ciclo orçamentário, é correto afirmar:

  • A iniciativa da proposta de lei orçamentária é do titular do Poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo do Estado é de competência do Governador e o projeto de lei orçamentária anual do Poder Judiciário é do Presidente do Tribunal de Justiça.
  • Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e, quando for o caso, de plano plurianual, devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação.
  • A sessão legislativa não será encerrada enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, o mesmo não acontecendo em relação à lei orçamentária anual que, caso não seja aprovada até o final do exercício financeiro, terá os recursos semdespesas vinculadas aplicados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legal.
  • O projeto de lei orçamentária anual não depende de sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo, sendo diretamente promulgada pelas Mesas do Congresso Nacional.
  • A execução do orçamento é fiscalizada, no plano do controle interno, pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, que tem o dever de julgar todas as contas realizadas pelos Poderes e órgãos.
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