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#1927134

A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados no Brasil, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela proteção de dados pessoais. Para efeitos dessa lei, considera-se operador de dados a pessoa natural ou jurídica: 

  • que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
  • a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
  • a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
  • que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD
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