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#1874834

No inquérito policial, o advogado

  • pode examinar os autos sem procuração, mesmo que sujeitos a sigilo.
  • pode tomar apontamentos, desde que o faça unicamente por meio físico.
  • não pode apresentar razões e quesitos.
  • pode assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade relativa do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.
  • pode ter delimitado pela autoridade competente o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que se trate de procedimento sujeito a sigilo.
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