O Estado de São Paulo celebrou contrato de locação de
bem imóvel de propriedade de Marcos, casado sob o regime
da comunhão universal de bens com Luiza, pelo
prazo de 5 anos e com o escopo de ali instalar uma unidade
policial. O contrato contém cláusula de vigência e
foi averbado junto à matrícula do imóvel. A minuta do contrato
indica como locador apenas Marcos, com menção
ao fato de ser casado com Luiza, que não subscreveu o
instrumento e vem a falecer doze meses após sua celebração,
deixando dois filhos maiores e capazes. Nesse
caso,
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