Um novo servidor foi designado para trabalhar no setor
responsável pela execução orçamentária da despesa,
especificamente na seção de liquidação da despesa. Pela ausência
de fluxo padronizado de procedimentos, ele tinha dúvidas
recorrentes que eram consultadas a colegas mais experientes. Ao
examinar um processo de despesa para verificar a regularidade do
direito adquirido pelo credor, ele foi orientado pelos colegas a
analisar: I. o contrato, se houver, e a nota de empenho;
II. a fonte de custeio da despesa;
III. os comprovantes da prestação do serviço;
IV. a compatibilidade da despesa com a programação financeira. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são considerados títulos e
documentos comprobatórios, para fins de liquidação, somente os
itens:
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