A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é
considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como imune ao
pagamento de impostos mesmo quanto às atividades em que
atua em regime de livre concorrência. A razão dada pelo STF é a
de que a EBCT oferta o serviço público de entrega de
correspondência em localidades distantes a preço módico,
serviço que não seria oferecido adequadamente (a não ser por
alto custo) pelo sistema de mercado. Assim, as atividades mais
rentáveis da EBCT estariam também imunes para auxiliar no
custeio das operações de entrega de correspondência em locais
pouco habitados e de difícil acesso.
À luz das nomenclaturas cunhadas na teoria das funções de
Governo, o fenômeno descrito no enunciado expressa a função:
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