De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Maria da Fé, cabe ao referido governo, no âmbito
de competência do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, cuidar para o progresso do Município,
criando e instalando os serviços administrativos de
forma a assegurar, satisfatoriamente, os anseios
da comunidade, objetivando:
I - Dotar a comunidade de edificações,
equipamentos e melhoramentos necessários ao
bem estar coletivo.
II - Implantar e prestar serviços de interesse local.
III - Incentivar e promover o desenvolvimento local.
Marque a alternativa CORRETA.
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