João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a
sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu
provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que
culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua
demissão.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº
68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo
anteriormente ocupado ocorreu por meio da:
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