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#3699834

Durante a investigação de um homicídio, policiais civis localizam e apreendem um telefone celular na cena do crime, sem saberem, no instante do encontro, se era da vítima ou de terceiros. No curso do inquérito policial, os policiais analisam dados desse aparelho para, unicamente, esclarecer o crime, momento em que encontram informações relacionadas ao homicídio e que levam à identificação de um dos autores. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

  • a apreensão é válida, mas os policiais não poderiam ter analisado o conteúdo do celular sem autorização judicial específica para essa diligência.
  • não poderia ser feita a análise do conteúdo do celular, por se tratar de uma apreensão sem autorização judicial.
  • os policiais poderiam analisar o conteúdo do celular, independentemente de autorização judicial.
  • os policiais somente poderiam analisar o conteúdo do celular se descobrissem quem era o seu possuidor legítimo.
  • em nenhuma hipótese, mesmo que houvesse autorização judicial, os agentes poderiam analisar o aparelho, por ser uma apreensão ilegal.
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