Tratando-se do Amicus Curiae, disposto no Código de
Processo Civil de 2015, o juiz ou o relator, considerando a
relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da
demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por
decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de
quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação
de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada,
com representatividade adequada, no prazo de:
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