Antônio, servidor público estadual ocupante de cargo de
provimento efetivo, era desafeto do seu superior hierárquico.
Este último, com o objetivo deliberado de prejudicá-lo, decidiu
transferir Antônio para localidade distante, embora não fosse
identificada necessidade do serviço. Irresignado, Antônio reuniu
provas do ocorrido e encaminhou representação ao Ministério
Público, solicitando o ajuizamento de ação em face do seu
superior hierárquico em razão da prática de ato de improbidade
administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Na situação descrita, o Ministério Público concluiu corretamente,
em relação à conduta do superior hierárquico, que:
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