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#3717734

Antônio, servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, era desafeto do seu superior hierárquico. Este último, com o objetivo deliberado de prejudicá-lo, decidiu transferir Antônio para localidade distante, embora não fosse identificada necessidade do serviço. Irresignado, Antônio reuniu provas do ocorrido e encaminhou representação ao Ministério Público, solicitando o ajuizamento de ação em face do seu superior hierárquico em razão da prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Na situação descrita, o Ministério Público concluiu corretamente, em relação à conduta do superior hierárquico, que: 

  • a conduta não configura ato de improbidade administrativa, em razão do seu não enquadramento na tipologia da Lei nº 8.429/1992;
  • o desvio de finalidade afronta a moralidade administrativa, estando caracterizado ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992;
  • a não caracterização do dolo do superior hierárquico impede o enquadramento da conduta na tipologia da Lei nº 8.429/1992 em que se subsume;
  • a conduta do superior hierárquico causou dano à esfera jurídica de Antônio, configurando ato de improbidade administrativa em razão do especial fim de agir que a motivou;
  • a tipologia da Lei nº 8.429/1992 é exemplificativa, o que permite o enquadramento da conduta do superior hierárquico na figura tipológica de violação aos princípios regentes da atividade estatal.
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