Em outubro de 2025, uma sociedade empresária constituiu uma
provisão para gastos com reestruturação no valor de R$ 50.000.
Na data, ela estimou que, no mês seguinte, teria R$ 30.000 de
lucro pela venda de ativos, como resultado direto da
reestruturação.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25- Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a sociedade
empresária deve, em novembro de 2025
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