Os serviços privados de assistência à saúde
caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de
profissionais liberais, legalmente habilitados, e de
pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Fonte: https://tinyurl.com/wjwm8zfa
No que se refere aos Serviços Privados de Assistência à
Saúde, julgue o item abaixo:
A participação complementar dos serviços privados
será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público.
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