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#3433078

    No ano de 2024, intensificou-se o debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3/2022, que visa modificar a Constituição Federal de 1988, estabelecendo novas diretrizes para a propriedade e gestão dos terrenos de marinha. O debate começou com uma audiência pública no Senado Federal para debater a PEC, ocasião em que a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se posicionou contra a proposta.
Internet: <gov.br> (com adaptações).

Em relação aos terrenos de marinha no Brasil e à sua gestão ambiental, julgue (C ou E) o próximo item.

Segundo a Constituição Federal de 1988, os terrenos de marinha podem ser públicos ou privados, garantindo o texto constitucional que as propriedades privadas definidas como terrenos de marinha sejam passíveis de demarcação, escrituração, venda, aluguel, doação ou herança.  

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