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#1978678

No Capítulo V, do Estatuto da Criança e Adolescentes sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, o Art. 60 determina que é proibido qualquer trabalho a menores de

  • quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • quatorze anos de idade, salvo na condição de trabalhador registrado.
  • treze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • quatorze anos de idade, salvo na condição de assalariado.
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