O apadrinhamento de crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente consiste em estabelecer e proporcionar a eles vínculos externos à instituição para fins
de convivência familiar e comunitária e colaborar com o
seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico,
cognitivo e financeiro. A respeito do apadrinhamento de
crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente,
nos termos do art. 19-B do ECA, é correto afirmar:
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