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Anulada / Desatualizada
#1985878

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante

  • tem direito à indenização decorrente da estabilidade, desde que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador.
  • tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado.
  • só pode ser despedida após apuração de falta grave em inquérito judicial, nos termos da lei.
  • pode trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizada por médico de sua confiança.
  • tem direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo no caso de aborto não criminoso.
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