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#2044878

Conforme estabelecido na Resolução CONTRAN n.o 248 de 2007, cabe à autoridade de trânsito apreciar defesa da autuação. Acolhida a defesa da autuação, o auto de infração será cancelado e seu registro será arquivado, devendo a autoridade de trânsito comunicar o fato ao interessado. Não acolhida a defesa da autuação ou não interposta no prazo determinado, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a notificação de penalidade, da qual deverá(ão) constar, além dos dados da notificação da autuação, o(a)

  • valor da multa integral e o valor com 15% de desconto, em moeda nacional.
  • valor da multa integral e o valor com 25% de desconto, em moeda nacional.
  • data do término do prazo, não inferior a 45 dias, para a apresentação de recurso e pagamento com desconto de 25%.
  • campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo da União.
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