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#2087634

É permitido, aos agentes públicos, fazer, na circunscrição do pleito,

  • revisão geral da remuneração dos servidorespúblicos que não exceda a recomposição daperda de seu poder aquisitivo ao longo do anoda eleição, até os 181 dias antes das eleiçõese após a posse dos eleitos.
  • revisão geral da remuneração dos servidorespúblicos que não exceda a recomposição daperda de seu poder aquisitivo ao longo do anoda eleição, até os 181 dias antes das eleiçõese após a diplomação dos eleitos.
  • revisão geral da remuneração dos servidorespúblicos que não exceda a recomposição daperda de seu poder aquisitivo ao longo do anoda eleição, até os 181 dias antes das eleiçõese após o dia subsequente ao segundo turnodas eleições.
  • qualquer revisão geral da remuneração dosservidores públicos, até os 181 dias antesdas eleições e a partir do dia subsequente aosegundo turno das eleições.
  • qualquer revisão geral da remuneração dosservidores públicos, até os 181 dias antes daseleições e após a diplomação dos eleitos.
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