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#2075278

De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS contará com a participação de

  • 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Saúde, 2 (dois) representantes indicados pela Conferência de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
  • 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Saúde, 2 (dois) representantes indicados pela Conferência de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Ministério da Saúde.
  • 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Conferência de Saúde
  • 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
  • pelo menos 10 (dez) representantes, especialistas na área de tecnologia, indicados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
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