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#2046478

Baseada no Art. 111 da Resolução COFEN N° 564/2017, as infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Quanto às infrações e penalidades, assinale a alternativa em que as infrações serão consideradas graves aquelas que:

  • provocam morte, debilidade provisória de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
  • provocam debilidade definitiva de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • provocam perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • provocam debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, causando debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
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