João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo
pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem
mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se
originou de uma lei. Sustentou o autor que o descumprimento da
lei foi o fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a ré, em
defesa, alegou apenas que a mencionada lei não se aplicava ao
caso concreto. Apreciando a causa, o magistrado julgou
improcedente o pedido, por entender que a lei invocada era
inconstitucional, sem conceder às partes a oportunidade de
manifestação sobre essa questão constitucional.
Nesse sentido, a conduta do magistrado é:
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