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#3025134

No Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Justiça autorizou a obrigatoriedade da apresentação da declaração de nascido-vivo para o registro de nascimentos ocorridos em estabelecimentos de saúde e o seu preenchimento pelo Oficial nos casos que especifica a partir de

  • 21 de março de 1990.
  • 15 de julho de 1990.
  • 06 de junho de 1990.
  • 30 de dezembro de 1989.
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