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#3008978

O parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Escalvado estabelece:


“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República, do Estado e desta Lei Orgânica Municipal.”


CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. “Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Escalvado". Disponível em https://www.camarasantacruzdoescalvado.mg.gov.br


Este mesmo artigo compromete o Município a respeitar, valorizar e promover fundamentos básicos, como o (a)

  • privilégio, o desperdício e o trabalho forçado.
  • honestidade, o favorecimento e o pluralismo religioso.
  • soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
  • patrimonialismo, a transparência e a prestação de contas.
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