"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou
de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis,
integrados às redes de proteção, para receber denúncias
de violações de direitos de crianças e adolescentes." Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20
15-2018/2017/lei/l13431.htm
De acordo com a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, as
denúncias recebidas serão encaminhadas:
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