Conforme a Lei Complementar n° 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação
e uso do solo no município de Campinas, poderão ser
parceladas em lotes, sem a necessidade de transferência
de áreas públicas ao Município destinadas aos equipamentos públicos comunitários, as glebas convencionais
que possuam área máxima de
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