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#3615734

Conforme a Lei Complementar n° 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas, poderão ser parceladas em lotes, sem a necessidade de transferência de áreas públicas ao Município destinadas aos equipamentos públicos comunitários, as glebas convencionais que possuam área máxima de

  • 10000 m2.
  • 7500 m2.
  • 20000 m2.
  • 5000 m2.
  • 25000 m2.
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