O processo de nacionalização do modelo brasileiro de
Assistência Social supõe a pactuação dos agentes federativos para dar concretude a essa política. A operação
do sistema de federalismo cooperativo é realizada pela
adesão de cada município, a partir da infraestrutura implantada. Em se tratando de repasses de recursos, estão habilitados a pertencer ao SUAS os municípios que
tenham instituídos e em funcionamento o Conselho, o
Fundo e o Plano de Assistência Social.
De acordo com o artigo 30 (parágrafo único) da LOAS,
é ainda condição para essa transferência de recursos a
comprovação orçamentária com alocação no Fundo de
Autenticação
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