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#3269934

Maria, brasileira naturalizada, manteve união estável com Fritz, de nacionalidade alemã, quando ele se encontrava no território brasileiro a serviço da embaixada do seu país de origem. Dessa união nasceu Ingrid, que foi levada pelos seus pais, logo após o nascimento, para a Itália. Após alguns anos na Itália, Maria se tornou influenciadora digital e, com o objetivo de ampliar o número de seguidores, se naturalizou italiana. Ingrid, por sua vez, ao completar 21 anos, deixou a Itália e decidiu morar no Brasil.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:

  • não praticou ato que importa em perda da nacionalidade brasileira, e Ingrid é brasileira nata;
  • passou a ter dupla nacionalidade, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
  • terá cancelada a sua naturalização como brasileira por sentença judicial, e Ingrid é brasileira nata;
  • teve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
  • será instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira, e Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos.
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