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#1724078

Uma empresa do ramo alimentício foi dissolvida sem cumprir as formalidades legais, caracterizando-se por uma dissolução irregular, tendo o fisco ajuizado ação contra o sócio administrador. Este se defendeu afirmando que entrou no quadro societário após a formação do débito que está sendo cobrado, portanto, o redirecionamento não poderia recair contra ele, já que, no momento do fato gerador, ele não era sócio. Sobre o caso exposto, cabe à Administração Pública:  

  • ajuizar ação contra o atual sócio administrador da empresa por se tratar de uma dissolução irregular, visto que detém poderes de administração.
  • ajuizar ação contra o atual sócio administrador, tendo ele poder de administração ou não.
  • ajuizar ação contra o antigo sócio administrador da empresa, visto que o débito foi constituído antes da entrada do novo sócio.
  • ajuizar ação contra o antigo sócio administrador da empresa, embora tenha se retirado regularmente e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
  • ajuizar ação contra o antigo sócio administrador da empresa e não contra o atual administrador, mesmo que ele tenha poder de administração na data em que se foi configurada ou presumida a dissolução irregular.
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