A regra geral para se ocupar cargos públicos em nosso país é a de
que a pessoa seja brasileira nata ou naturalizada. Contudo, alguns
poucos cargos públicos são constitucionalmente reservados a
brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale, entre os cargos
listados abaixo, o único que é privativo de brasileiro nato.
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