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#1774878

Segundo a disciplina jurídica do recurso especial, afirma-se que:

  • o recurso de agravo para viabilizar eventual trancamento do recurso especial na origem se processa nos próprios autos e não dispensa o pagamento das custas de preparo.
  • julgado pelo STJ o recurso especial repetitivo, coincidindo com ele o acórdão do Tribunal de Justiça, cabe agravo de instrumento para destrancar os recursos especiais trancados em razão daquele julgamento.
  • sobrestado na origem porque a matéria nele discutida foi afetada ao sistema de recursos repetitivos, seu juízo de admissibilidade só será realizado quando se definir o recurso repetitivo.
  • tendo o STJ decidido a matéria representativa de controvérsia repetitiva, suas conclusões serão obrigatoriamente aplicadas aos recursos especiais suspensos no Tribunal de origem.
  • uma vez sendo afetado ao sistema de recursos repetitivos, é facultativa a manifestação de pessoas, órgãos, entidades e do Ministério Público.
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