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#1755178

Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na referida Lei Complementar cabe:

  • Ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
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