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#1856134

A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII – Da motivação, Art. 50, afirma que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

  • decidam recursos organizacionais.”
  • limitem ou afetem deveres, encargos ou sanções.”
  • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.”
  • importem ajustamentos, revogação, renovação ou suspensão de ato administrativo.”
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