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#1798678

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993 sobre as sanções administrativas, a

  • multa pode ser aplicada cumulativamente com a advertência, mas não com a suspensão temporária de participação em licitação.
  • multa, aplicada após regular processo administrativo, não será descontada da garantia do respectivo contratado.
  • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração não pode ultrapassar o prazo de três anos.
  • declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública somente se aplica à entidade que der origem à sanção.
  • declaração de idoneidade para licitar pode ser aplicada a profissional que tenha praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação.
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