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#1798778

De acordo com a Lei n° 13.467/2017, para fins de contribuição à Previdência Social,

  • o total das diárias para viagem pagas pelo empregador, quando excedente a cinquenta por cento do salário mensal, integra o salário de contribuição.
  • as diárias para viagem pagas pelo empregador, em nenhuma hipótese, integram o salário de contribuição.
  • apenas o percentual das diárias para viagem que exceder cinquenta por cento do salário mensal do empregado integra o salário de contribuição.
  • os prêmios e abonos integram o salário de contribuição, desde que decorram de regulamento interno da empresa.
  • o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico conveniado pela empresa integra o salário de contribuição, desde que concedido a todos os empregados.
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