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#1840234

De acordo com o artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

  • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
  • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.
  • Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
  • Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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