Gabriel realizou concurso público do Município
de São José dos Pinhais para o cargo de telefonista.
Mesmo aprovado em primeiro lugar foi impedido
de tomar posse pela comissão responsável pelo
concurso por não preencher um dos requisitos
considerados essenciais pela comissão para a
nomeação, qual seja, ausência de negativa de
antecedentes criminais, já que constava de seus
antecedentes um processo, ainda não transitado
em julgado, por infração de trânsito, onde Gabriel
atropelou um pedestre que transitava sobre a
calçada.
Com base nisso, tendo em vista os requisitos para
a nomeação expressamente previstos no Estatuto
dos Servidores Públicos municipais de São José
dos Pinhais – Lei 525/2004 pode se dizer que:
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