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#1857078

No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas

  • estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é de competência concorrente do Presidente da República e do Congresso Nacional.
  • estão corretas, aduzindo-se que a convocação do plebiscito é privativa do Presidente da República.
  • estão invertidas no que se relaciona ao momento de sua ocorrência, pois o referendo antecede a deliberação parlamentar, e o plebiscito a sucede.
  • estão corretas, aduzindo-se que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional.
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