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#1858234

Determinada companhia produtora de vinhos vendeu cinqüenta caixas de vinho tinto e cinqüenta de vinho branco. O comerciante recebeu os vinhos, tendo lançado o aceite na duplicata, mas, ao conferir a mercadoria recebida, percebeu que metade dos vinhos brancos estava com o rótulo trocado. Antes da restituição da duplicata, o sacado cancelou o aceite. Nessa hipótese, seria possível o cancelamento do aceite antes da restituição da duplicata?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

  • Uma vez lançado o aceite na duplicata, não é dado ao comprador revogá-lo ou cancelá-lo, ainda quando o título estiver nas mãos do sacado.
  • Mesmo após ter sido lançado no título, permite-se ao sacado, antes da restituição da duplicata, cancelar o aceite.
  • Mesmo após ter sido lançado, permite-se ao sacado, a qualquer tempo, cancelar o aceite lançado na duplicata, nos termos do art. 29 da Lei Uniforme de Genebra.
  • Mesmo após ter sido lançado no título, permitese ao sacado, antes da restituição do título e com a devolução de parte da mercadoria correspondente, retificar o aceite e limitá-lo ao valor da mercadoria sem defeito.
  • Se o sacado, antes da restituição da duplicata, simplesmente riscar o aceite que tiver dado, tal aceite será considerado como recusado.
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