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#1797178

Em relação ao contrato de depósito voluntário, é CORRETO afirmar:

  • O depositário poderá deixar de restituir a coisa, dentre outras razões, se houver motivo razoável para suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida pelo depositante.
  • O depositário poderá furtar-se à restituição da coisa se houver fundamento para alegar compensação, mesmo que essa última não se funde em outro contrato de depósito.
  • Sendo dois ou mais depositantes e divisível a coisa depositada, o depositário só entregará a cada um a respectiva parte, ainda que entre eles haja solidariedade.
  • A prova da existência do contrato pode ser feita exclusivamente por testemunhas, independentemente do respectivo valor.
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