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#1791778

Renato, cliente de determinada operadora de telefonia, recebeu fatura cobrando valor muito superior ao contratado. Percebendo o equívoco, Renato deixou de pagar a fatura e contatou a operadora, requerendo o envio de outra, com o valor correto. No entanto, apesar de reconhecer a falha, a operadora enviou nova fatura cobrando o mesmo valor em excesso, razão pela qual Renato novamente se recusou a pagar. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Renato

  • tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso na primeira fatura, apenas.
  • tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso em cada uma das duas faturas.
  • tem direito de receber o dobro do valor total da primeira fatura, apenas.
  • tem direito de receber o dobro do valor total de cada uma das duas faturas.
  • não tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso ou do total de nenhuma das faturas.
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