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#1807078

No Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


Essa prerrogativa

  • aponta para a perspectiva da criança e do adolescente como sujeito de direitos, inclusive no que se refere a possibilidade de refletir sobre o processo de ensino-aprendizagem.
  • mostra-se pouco realista, pois, em uma turma de alunos, é praticamente impossível para o professor mediar o questionamento sobre os critérios utilizados nos processos avaliativos.
  • deve ser modificada, uma vez que critérios de avaliação coerentes e válidos somente podem ser decididos pelo professor, de acordo com sua experiência profissional e acadêmica.
  • não influencia no âmbito da escola, já que o diretor e o coordenador da equipe docente são as instâncias superiores e as estratégias avaliativas mais específicas ficam restritas à sala de aula.
  • consiste no auge da perspectiva democrática, mas restringe o papel do professor na avaliação dos alunos.
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