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#1869734

O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que:


O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO:

  • documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
  • não tem que declarar a razão da escolha do contratado.
  • parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
  • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
  • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
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