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#1613757

Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079/2004, para que o parceiro privado realize obras de melhoria em determinada rodovia, incluindo duplicação de pistas, e também assuma as atividades operacionais e de manutenção, mediante cobrança de pedágio dos usuários. De acordo com a legislação de regência, deverá considerar, entre outros aspectos, 

  • a inviabilidade de operação da rodovia pelo parceiro privado, já que o contrato de PPP somente admite a realização de obras ou a prestação de serviços, vedada a conjugação de tais escopos.
  • a impossibilidade de cobrança de tarifa dos usuários na modalidade concessão patrocinada, apenas sendo viável na concessão comum em que a exploração do serviço é transferida ao concessionário.
  • a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público, em se tratando de concessão patrocinada, com a necessidade de autorização legal, caso mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.
  • o cabimento de concessão administrativa, tendo o Estado como usuário indireto, responsável pelo pagamento de contraprestação, sendo os usuários diretos apenas aqueles que pagarão tarifa ao parceiro privado.
  • a impossibilidade de pagamento de qualquer contraprestação pecuniária ou aporte de recursos pelo parceiro público antes de finalizada a integralidade dos investimentos a cargo do parceiro privado.
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