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#1587357

A Lei n. 12.651/2012 versa sobre a Área de Preservação Permanente. Em suma, Área de Preservação Permanente é uma área protegida cujo fim é assegurar a preservação da fauna e flora, além de buscar estabilidade geológica e a biodiversidade. Noutras palavras, se busca um equilíbrio no ambiente. Sobre esta Lei, é correto afirmar que:

  • é considerado Área de Preservação Permanente, seja em zonas rurais ou urbanas, reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
  • é vedado o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, podendo com a concessão deste benefício ocorrer a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
  • no parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.
  • em áreas de inclinação entre 25º e 45º, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, desde que observadas boas práticas agronômicas.
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