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#1583357

De acordo com o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 11.181/2019, é CORRETO afirmar que reajuste de terrenos pode ser definido como:

  • Instrumento do poder municipal, para avaliação de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, com a finalidade única de garantia para as obras do loteamento aprovado junto ao Executivo.
  • Instrumento de redesenho georreferenciado do loteamento aprovado, de acordo com a nova legislação vigente, para regularização dos lotes no Cadastro de Plantas – CP.
  • Instrumento de regularização do loteamento no cartório de registro de imóveis, por meio da criação de matrículas individualizadas para cada lote, rua, área pública e demais áreas eventualmente descritas no projeto de loteamento.
  • Instrumento de redesenho de porções do território municipal com vistas à sua qualificação urbanística, a ser efetivada a partir da unificação de registros imobiliários para posterior parcelamento.
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